Drawback

Drawback é um regime aduaneiro especial, cujo objetivo principal é incentivar a exportação brasileira do seguinte modo: desonerando a carga tributária incidente na importação ou aquisição no mercado interno de materiais para produção do bem a ser exportado.

Existem três modalidades de Drawback:

Drawback Integrado Isenção: É a isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria ou aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, equivalente à quantidade da mercadoria utilizada na produção de um material exportado.

Benefícios: isenção do II, redução a 0% do IPI, PIS-PASEP e Cofins. Não há previsão legal para isenção do ICMS. Na aquisição do mercado interno, haverá isenção do IPI, PIS e Cofins.

Drawback Integrado Suspensão: Consiste na suspensão: dos tributos federais, ICMS, AFRMM; de incidentes na importação de mercadoria ou suspensão do IPI, PIS e Cofins na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não; de material a ser utilizado na industrialização do produto que será exportado.

Não há previsão legal para suspensão do ICMS nas operações com aquisição de mercadorias no mercado interno.

Drawback Restituição: Essa modalidade significa a restituição dos tributos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado.

Este Drawback é solicitado diretamente na Receita Federal.

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